domingo, 19 de julho de 2009

Como fomos enganados!

No ano lectivo 2006/2007 um grupo de 120 professores bacharéis inscreveu-se para concluir a licenciatura, na Escola Superior de Fafe, com base na alínea b) do n.º 2, do artigo 17º, do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro ou seja do famigerado ECD.
No acto dessa inscrição foi garantido, por essa instituição, que se estes professores (neste caso alunos) terminassem a licenciatura até 31 de Agosto de 2008, o reposicionamento na carreira seria uma realidade, com garantias de legalidade e autorização do Ministério da Educação.
Terminada essa licenciatura, efectivamente os professores foram reposicionados pela Direcção Geral dos Recursos Humanos, nomeadamente pela sua Subdirectora-Geral, mas, quase um ano depois o mesmo é indeferido, tendo como argumento que as inscrições no Ensino Superior não decorreram até 31 de Dezembro de 2006 e como consequência a devolução dos vencimentos auferidos.
Perante esta revogação que surpreende os professores, estes pedem ajuda à Escola Superior de Fafe mas, esta como já tinha os seus bolsos cheios bate a porta aos alunos e afirma que nada prometeu.
Por outro lado, a DGRHE que interpreta a lei à sua maneira cometendo um erro ao aplicá-la mal, escudasse agora nos termos dos artigos 136º e 141º do CPA, que lhe permite revogar um despacho se ainda não tiver decorrido um ano. Mas será que isto lhe dá o direito de tomar decisões criando expectativas aos professores? Neste país os grandes continuam a comentar ilegalidades e ninguém lhe faz nada?
E a Escola Superior de Fafe não tem nada a dizer a estes alunos que enganou?
E o ministério o que tem a dizer aos professores, quando mais uma vez os penaliza e não permite que mais nenhum que se valorize para melhorar o sistema de ensino seja reposicionado na carreira?
E os professores que subiram a Professores Titulares, vão agora de”cavalo para burro”?
O que havemos de pensar disto tudo?
Colegas, não baixem os braços deixem aqui a vossa indignação!